Imóveis comerciais precisarão de certificação para obter ou renovar alvarás; fiscalização será intensificada
Regras de acessibilidade para concessão de alvarás serão aplicadas para prédios públicos e particulares- Crédito: A. Frota
O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou a Lei Municipal nº 5.348/2025, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Município. A nova legislação estabelece normas gerais de acessibilidade como requisito obrigatório para a concessão e renovação de alvarás e para a aprovação de projetos comerciais na cidade. A medida adequa a legislação local ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
A partir de agora, estabelecimentos deverão apresentar a Certidão de Acessibilidade, que terá validade de cinco anos e será exigida tanto para emissão quanto para renovação de alvarás de funcionamento.
A certificação será feita por meio de documentos exigidos conforme a complexidade da atividade: Baixa complexidade: autodeclaração assinada pelo responsável; Média complexidade: laudo técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica); e Alta complexidade: laudo técnico com ART ou RRT e laudo de verificação emitido após vistoria no local.
A nova lei determina que projetos de construção, inclusive os de modelo simplificado, devem atender às normas de acessibilidade desde a aprovação. Isso inclui itens como banheiros acessíveis, vagas reservadas, acesso à edificação e calçadas adaptadas.
A emissão da carta de habite-se para imóveis comerciais, residenciais multifamiliares ou de prestação de serviços também dependerá da comprovação de acessibilidade. A partir da nova lei, o habite-se passará a valer como Certidão de Acessibilidade para esses casos.
A prefeitura poderá realizar fiscalizações a qualquer momento para verificar a veracidade dos documentos apresentados, mesmo que a certidão já tenha sido emitida. Se for constatada irregularidade, o proprietário será notificado e deverá realizar as adequações em prazo estipulado.
Além disso, o uso de laudos falsos ou omissos poderá acarretar sanções, conforme previsto na legislação municipal.
A legislação se aplica a edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, como:
A renovação da Certidão de Acessibilidade será simplificada caso o imóvel mantenha as condições originais e não tenha alterado seu uso. Nessa situação, bastará apresentar a certidão anterior acompanhada de uma declaração de manutenção das condições.