Ação pede indenização de até R$ 5 milhões por danos coletivos, reparações individuais e implantação de câmeras corporais na PM
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para responsabilizar o Estado de Mato Grosso do Sul por suposta violência policial desproporcional e abusiva contra as comunidades Guarani-Kaiowá e Terena, na Reserva Indígena de Dourados (RID).
O episódio ocorreu em 27 de novembro de 2024, durante uma manifestação pacífica de indígenas que reivindicavam a regularização do fornecimento de água potável, com fechamento da MS-156, entre Dourados e Itaporã. O protesto ocorreu após sucessivas semanas sem água nas aldeias Jaguapiru e Bororó.
Segundo a ação, a Polícia Militar do Estado (PMMS) teria utilizado métodos violentos de dispersão, como tiros de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, resultando em feridos com lesões graves e traumas psicológicos.
A ação é conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida e pede a condenação do Estado por danos morais coletivos e individuais, além da implementação de medidas preventivas.
O MPF sustenta que a repressão violenta, somada ao histórico de omissão no atendimento de direitos básicos na RID, configura discriminação indireta, múltipla e racismo institucional. O documento cita o precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Tavares Pereira vs. Brasil) como referência para apontar a violação de padrões internacionais de direitos humanos.
Além da violência nas ruas, o MPF denuncia que policiais invadiram casas na Reserva sem mandado judicial, configurando abuso de autoridade e violação à inviolabilidade do domicílio.
O MPF solicita que a Justiça condene o Estado de MS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 5 milhões, revertidos a projetos voltados à segurança hídrica e alimentar das comunidades indígenas.
Quanto aos danos individuais, o pedido prevê 40 salários mínimos para cada indígena que tenha sofrido lesões corporais e 30 salários mínimos para cada participante da manifestação que tenha tido direitos violados, ainda que sem dano físico comprovado.
Além da reparação financeira, a ação pede que o Estado seja obrigado a implementar medidas estruturais de prevenção. Entre elas o plano para instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares empregados em operações de controle de distúrbios ou em áreas de conflito, com prazo de 30 dias para apresentação do plano e 180 dias para implementação efetiva
O processo agora segue para análise da Justiça Federal, que deverá decidir sobre o pedido liminar.