Sentença da 11ª Vara Cível reconheceu ofensas, perseguições e uso indevido de imagem em redes sociais, configurando atos de cyberbullying e injúria
Uma moradora de Campo Grande foi condenada a indenizar em R$ 7 mil a ex-namorada, após decisão da 11ª Vara Cível que reconheceu a prática de ataques virtuais e perseguição em redes sociais. A sentença determinou a reparação por danos morais diante das ofensas, da exposição de imagem sem consentimento e de ameaças sofridas pela vítima.
De acordo com o processo, as duas mulheres tiveram um relacionamento de apenas três meses, encerrado em novembro de 2023. Com o término, começaram as provocações e os episódios de assédio. As agressões se intensificaram por meio de mensagens privadas e publicações ofensivas em perfis de redes sociais.
Em novembro de 2024, a situação ganhou nova gravidade. A vítima relatou ter recebido mensagens de amigos da ex-companheira, que reproduziam ofensas e insultos, além de ameaças diretas feitas pela própria ré. Nesse mesmo período, uma foto da jovem, originalmente compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança, foi usada em conversas privadas em tom depreciativo, o que lhe trouxe constrangimento diante de terceiros.
Nos autos, foram anexadas capturas de tela de mensagens e postagens atribuídas a um perfil falso, supostamente mantido pela acusada. Nessas interações, a vítima foi alvo de gordofobia, humilhações públicas e comentários discriminatórios, configurando atos de cyberbullying, injúria e capacitismo.
A Justiça concluiu que o conjunto de provas demonstrou conduta abusiva e reiterada da ré, resultando na condenação ao pagamento da indenização, fixada em R$ 7 mil, como forma de reparação pelos danos morais causados.