Edital deverá ser readequado com reserva de vagas para negros, pardos e indígenas antes da reabertura das inscrições
O desembargador Amaury da Silva Kuklinski determinou a suspensão do concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão, proferida em 19 de setembro, atendeu a pedido da Defensoria Pública de MS e do Ministério Público Estadual (MPMS), que questionaram a ausência de cotas raciais no edital.
Segundo a decisão, o edital deverá ser alterado para incluir 20% de reserva de vagas para candidatos negros e pardos e 3% para candidatos indígenas, conforme diretrizes já consolidadas em tratados internacionais com status constitucional e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O concurso, que oferece vagas e cadastro de reserva para os cargos de Conselheiro Substituto, Auditor de Controle Externo e Analista de Controle Externo, ficará suspenso até o julgamento do mérito do recurso ou até que o TCE-MS publique o novo edital. O descumprimento implicará multa diária de R$ 20 mil, limitada a 90 dias.
O desembargador determinou que, além da alteração no edital, a Corte dê ampla publicidade à reabertura do prazo de inscrições, garantindo que candidatos possam se autodeclarar ou complementar a inscrição para concorrer às vagas reservadas.
Na decisão, Kuklinski ressaltou que a ausência de legislação específica para concursos do TCE-MS não exime a obrigação constitucional de implementar políticas afirmativas. Para ele, sem cotas raciais, o tribunal “perpetuaria desigualdades que a política afirmativa busca conter”, configurando descumprimento da Constituição e da orientação vinculante do STF.
A suspensão ocorre após o MP e a Defensoria recorrerem de decisão anterior que havia negado o pedido de interrupção do certame.