Justiça manteve condenação da fabricante ao reconhecer falha de fabricação apontada em laudo pericial
A Justiça determinou que um ciclista seja indenizado em R$ 25,9 mil após sofrer um acidente provocado pela quebra do garfo da bicicleta elétrica que utilizava. A peça se rompeu durante o trajeto, fazendo com que o usuário caísse e sofresse diversos ferimentos.
O equipamento havia sido comprado em março de 2019, e o acidente aconteceu em setembro de 2020, quando o garfo se desprendeu da estrutura da bicicleta. Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu a responsabilidade da fabricante pelos danos sofridos, fixando R$ 20 mil por danos morais, R$ 3,5 mil de ressarcimento e R$ 2,3 mil por lucros cessantes.
A empresa recorreu da decisão, argumentando que a queda teria sido causada pelo uso intenso do equipamento e pela falta de manutenção por parte do consumidor. No entanto, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, ao analisar o caso, destacou o conteúdo do laudo pericial, que apontou falha de fabricação ou erro de projeto como causa principal do rompimento da peça.
Com base no parecer técnico, o Tribunal decidiu manter integralmente a sentença, incluindo a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme determina o Código de Processo Civil.
A decisão reforça a responsabilidade das fabricantes pela segurança dos produtos oferecidos aos consumidores.