Desde o cuidado com a manutenção até o pagamento dos encargos, saber o que cabe a cada parte no contrato é essencial para uma locação tranquila
A locação de imóveis costuma ser uma alternativa bastante prática para quem busca flexibilidade ou não pretende investir na compra de um imóvel. Em diferentes fases da vida, alugar pode ser a melhor saída, principalmente quando há mudanças de cidade, incertezas profissionais ou a necessidade de evitar compromissos financeiros mais longos.
No entanto, ao procurar um apartamento para alugar, é importante ir além do valor do aluguel ou da aparência do imóvel. Antes de assinar qualquer contrato, o futuro inquilino precisa conhecer seus direitos e deveres, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Esse conhecimento não apenas evita transtornos ao longo do período de locação, como também ajuda a proteger ambas as partes e favorece uma relação mais clara entre locador e locatário. Por isso, siga lendo e entenda os pontos principais da legislação que merecem atenção nesse processo.
Antes de fechar negócio, é essencial que o inquilino tenha acesso a todas as informações relevantes sobre a locação. Isso inclui o valor mensal do aluguel, a existência de encargos adicionais (condomínio e IPTU), os prazos de vigência e o índice que será usado para reajustar os valores.
Além disso, é fundamental que o contrato seja lido com atenção. Ao identificar qualquer cláusula confusa, o inquilino deve buscar esclarecimentos e confirmar se as condições estão em conformidade com o que diz a legislação.
Ao receber as chaves, o locatário também assume o compromisso de cuidar do imóvel durante o período de uso. Isso significa preservar o ambiente, evitar danos e realizar pequenos reparos relacionados ao uso cotidiano, como manutenção de torneiras, trocas de lâmpadas e ajustes simples que surgem com o tempo. Esses cuidados fazem parte do bom uso do espaço alugado.
Por outro lado, problemas estruturais, infiltrações antigas ou vícios que já existiam antes da locação devem ser resolvidos pelo proprietário. Essa divisão de responsabilidades é importante para que não haja cobranças indevidas e cada parte saiba exatamente com o que deve arcar.
Durante a vigência do contrato, o inquilino precisa manter os pagamentos em dia. Isso não se resume apenas ao valor do aluguel, mas também abrange outras obrigações que costumam ser repassadas ao locatário, como o condomínio (no caso de taxas ordinárias) e o IPTU, quando assim for acordado.
Estar atento a essas obrigações é essencial para manter uma boa relação com o proprietário. Além disso, é importante conhecer os prazos de vencimento e as penalidades previstas para casos de atraso. Com essa organização, o locatário evita juros, multas e até complicações jurídicas.
Ao longo do contrato, o valor do aluguel pode sofrer reajustes periódicos. Esse ajuste costuma estar atrelado a um índice econômico, como o IPCA ou o IGP-M, previamente definido entre as partes. O objetivo é acompanhar a variação do mercado sem gerar desequilíbrio financeiro entre locador e locatário.
Dessa forma, é recomendável que o inquilino acompanhe esses reajustes e confirme se os novos valores estão de acordo com o índice previsto no contrato. Caso haja divergência, é possível questionar e, se necessário, buscar apoio para que o reajuste ocorra dentro do que foi estabelecido legalmente.
Durante o período de locação, é natural que o imóvel sofra desgastes normais de uso. No entanto, quando os danos são causados por mau uso, descuido ou ações de terceiros ligados ao inquilino, a responsabilidade pelo reparo recai sobre ele. Situações como quebras, manchas ou alterações não autorizadas devem ser resolvidas por quem ocupa o imóvel.
Por outro lado, problemas estruturais, falhas decorrentes do tempo ou defeitos anteriores à ocupação não são de responsabilidade do inquilino. Nesses casos, cabe ao proprietário providenciar os reparos necessários, garantindo que o imóvel continue adequado para moradia.
Quando chega o momento de encerrar o contrato, seja por término do prazo, seja por decisão antecipada, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. A vistoria realizada no início da locação serve como base para avaliar se há pendências ou danos que precisam ser resolvidos antes da entrega das chaves.
Além disso, ao optar por sair antes do fim do contrato, o locatário precisa verificar se há multa rescisória e quais são os critérios para o cálculo. Algumas situações permitem a saída sem custo, como mudanças profissionais para outra cidade, mas isso deve estar previsto ou amparado pela lei.